O ICMS é um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, o qual, além de incidir sobre a circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços, recai também sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações.
A Constituição Federal determina que referido imposto deverá ser seletivo em função da essencialidade do produto ou serviço tributado. Isto é, bens considerados supérfluos podem ser tributados pelos Estados e DF com uma alíquota maior, enquanto bens considerados essenciais (itens da cesta básica, por exemplo) devem ser tributados com alíquotas menores.
Nesse sentido, em importantíssima discussão o Supremo Tribunal Federal avalia se os Estados e DF podem cobrar alíquotas elevadas sobre o fornecimento de energia elétrica e telecomunicações. A discussão consiste basicamente em definir se tais itens são supérfluos ou essenciais para fins de tributação pelo ICMS.
A controvérsia teve início com uma ação ajuizada pelas Lojas Americanas (RE 714.139) na qual se discute a constitucionalidade da legislação de Santa Catarina, em que se tributa os dois itens com alíquotas muito superiores a bens supérfluos como brinquedos e fogos de artifício.
Vale dizer que em alguns Estados as alíquotas do ICMS sobre energia e telecomunicações beiram os 30%, enquanto a alíquota padrão do imposto para os demais produtos costuma girar em torno de 17% e 18%.
Esse julgamento está sendo realizado em sede de repercussão geral. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
A sessão virtual de julgamento do caso se encerrou na noite de hoje, dia 22/11, oportunidade na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, de acordo com o voto do Ministro relator Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade das alíquotas majoradas do ICMS para o fornecimento de energia elétrica e telecomunicações.
Os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso, que foram vencidos, divergiram dos demais ministros e concluíram que a tributação majorada do ICMS seria possível apenas em relação às operações com energia elétrica.
A decisão, por ter repercussão geral, impactará todos os Estados e DF, que deverão ajustar as suas legislações para reduzir ao patamar padrão a tributação sobre esses itens. Além disso, a decisão impactará fortemente os caixas desses entes federados, que provavelmente aumentarão as alíquotas do ICMS de outros itens para compensar a redução da tributação sobre telecomunicação e energia elétrica. É de se esperar também uma redução nas contas telefônicas e de energia elétrica.
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