No último dia 26/11 a Prefeitura de São Paulo publicou a Lei nº 17.719/2021, que altera a tributação do ISS para as sociedades uniprofissionais.
Sociedades profissionais são aquelas constituídas exclusivamente por profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal. É o caso típico das sociedades de advogados, das clínicas médicas, dos escritórios de contadores, engenheiros, arquitetos etc.
Essas sociedades possuem uma regra específica para o recolhimento do ISS. Ao invés de recolherem o imposto (sob alíquotas de 2% a 5%, a depender do serviço prestado) sobre o valor cobrado pelo serviço, tais sociedades recolhem o imposto sobre uma base fixa multiplicada pelo número de profissionais habilitados, o que é consideravelmente mais vantajoso.
Até agora, de acordo com a legislação vigente, a base fixa é de R$ 800,00. Contudo, a partir de 24 de fevereiro de 2022 (90 dias após a publicação da Lei), as bases aumentarão consideravelmente e passarão a ser variadas de acordo com o número de profissionais habilitados na sociedade.
Por exemplo, numa sociedade de até cinco profissionais, a base passará a ser de R$ 1.995,26, já numa sociedade com mais de cinco e até dez profissionais, a base fixa passa a ser de R$ 5.000,00. A base mais elevada é para as sociedades com mais de cem habilitados, as quais passarão a utilizar o valor de R$ 60.000,00.
Ou seja, trata-se de aumentos consideráveis no valor do ISS a ser pago por essas sociedades, sendo provável que o aumento do imposto será refletido no aumento do valor dos serviços cobrados por tais sociedades.
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