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Foto do escritorRodrigo Carvalho Samuel

Aberto Prazo para Adesão ao Regime Optativo de Tributação para o ICMS-ST

O Estado de São Paulo instituiu neste ano o Regime Optativo de Tributação (ROT) para empresas varejistas que promovam vendas de produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS-ST.



Com efeito, a Substituição Tributária do ICMS é um regime no qual o primeiro elo da cadeia de circulação da mercadoria (chamado de substituto tributário) é eleito o responsável por antecipar e recolher o ICMS devido por todo o restante da cadeia até o consumidor final. O recolhimento do ICMS-ST pelo substituto tributário é feito a partir de uma base presumida do valor da venda ao consumidor final.


Assim, duas hipóteses podem ocorrer, a saber: o valor efetivo da venda a consumidor final ser inferior à base presumida ou o valor efetivo da venda ao consumidor final ser superior à base presumida. No primeiro caso, o contribuinte substituído que efetuou a venda final (varejista, por exemplo) deve ser ressarcido do ICMS-ST recolhido a maior e, no segundo caso, o contribuinte substituído deve recolher um complemento do ICMS-ST.


Para facilitar a fiscalização e reduzir o número de pedidos de ressarcimento do ICMS-ST por varejistas, o Estado de São Paulo instituiu o referido Regime, o qual impossibilita o ressarcimento do ICMS-ST ao varejista, mas, por outro lado, dispensa o recolhimento do ICMS-ST complementar.


Isso posto, a adesão ao ROT deve ser analisada com cautela, a nosso ver, a adesão seria interessante caso a Empresa não detenha volumoso crédito de ICMS-ST a ressarcir ou caso tenha grande volume de ICMS-ST complementar a recolher. Outro ponto interessante da adesão é a redução da burocracia tributária, na medida em que a empresa não necessitará deter controles rigorosos para apuração do crédito a ser ressarcido ou do ICMS-ST complementar.


A adesão ao ROT deverá ser feita entre os dias 10/11 e o dia 30/11, gerando efeitos retroativos ao dia 15/01/2021. Destaca-se que a adesão só produzirá efeitos retroativos caso o contribuinte não tenha feito pedido de ressarcimento do ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Uma vez feita a adesão, a empresa deve permanecer na sistemática por pelo menos 12 meses.


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