A Receita Federal confirmou que os gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que as despesas sejam decorrentes de tratamento com profissionais fisioterapeutas e que os pagamentos estejam devidamente comprovados, com indicação do nome, endereço, CPF ou CNPJ, do profissional.
A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, publicada no Diário Oficial da União no último dia 27/3. Por ter sido expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), a referida Solução de Consulta tem caráter vinculante tanto à própria Receita Federal quanto aos contribuintes.
A íntegra da Solução de Consulta Cosit 32/2024 está disponível no seguinte link:
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.
CIRINO FERREIRA ADVOGADOS
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