Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do último dia 20/03/2024, a Lei nº 18.095/2024, que traz relevantes alterações e novidades na legislação tributária municipal, descritas a seguir:
Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado – PPI/2024
O PPI/2024 possibilitará que os contribuintes parcelem com consideráveis descontos os seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2023.
O prazo para adesão só será aberto após a publicação do Decreto regulamentador do parcelamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.
As reduções previstas no PPI/2024 são as seguintes:
Forma de pagamento | Redução do juros de Mora | Redução da Multa |
Pagamento à vista | 95% | 95% |
Pagamento em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Pagamento entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
No último dia 10/04 a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 63.341/2024 para regulamentar o PPI-2024. De acordo com suas previsões, o prazo para adesão se iniciará em 29/04 e se encerrará em 28/06.
O link para consultar o Decreto é este: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63341-de-10-de-abril-de-2024
Correção dos débitos – Aplicação da taxa SELIC
Além da abertura do PPI/2024, a nova lei também promoveu alterações sobre a correção dos débitos tributários e não tributários, determinando-se a aplicação da Taxa Selic, acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado, visando padronizar e conceder maior segurança jurídica no pagamento dos débitos.
Com isso, foi revogada a previsão anterior que impunha a aplicação conjunta de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA-E). Nos termos da lei, o novo índice de correção (taxa SELIC) para correção dos débitos se aplica a partir de 1º de janeiro de 2025.
Adaptações da legislação paulistana à Reforma Tributária
A nova lei determina que o Poder Executivo Municipal fixará anualmente, mediante decreto, as alíquotas de ISS que serão aplicadas entre o exercício de 2029 a 2032, bem como indicará a redução proporcional dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios.
A nova legislação também determina que o montante arrecadado com a Contribuição de iluminação pública (Cosip) será destinado a um Fundo especial, pendente de regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, e dispõe sobre ações para incremento da receita média e conformidade tributária.
Cobrança do ISS sobre planos de Saúde
A nova lei prevê expressamente que, em relação aos serviços prestados por planos de saúde (itens 4.22 e 4.23 da Lei Complementar nº 116/2003), o ISS será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses realizados aos prestadores dos serviços de saúde. Destaca-se que esta alteração produzirá efeitos após o segundo mês da publicação desta Lei, ou seja, em maio de 2024.
Sendo o que nos cumpria, ficamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
CIRINO FERREIRA ADVOGADOS
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