Foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, especialmente para:
Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Por outro lado, foram vetados os dispositivos que instituíam: a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e); a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB); e o Registro Cadastral Unificado (RCU).
Ainda de acordo com a nova lei, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
Tais ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por seis representantes da Receita Federal do Brasil, como representantes da União; seis representantes dos Estados e do Distrito Federal; e seis representantes dos Municípios.
Por fim, as previsões da nova lei são aplicáveis a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação, exceto IR e IOF, e não prejudicam ou alteram o tratamento diferenciado aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional.
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