Foi publicada ontem, dia 9 de novembro, a Lei estadual nº 17.843/2023 que disciplina, em moldes semelhantes à União, a transação de débitos inscritos em dívida ativa estadual, de natureza tributária ou não tributária.
A nova transação ainda será objeto de regulamentação por ato do Procurador do Estado, inclusive em relação aos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, e capacidade de pagamento do devedor.
Em linhas gerais, a nova lei prevê as seguintes modalidades de transação:
Transação de dívidas, de natureza tributária ou não tributária, mediante adesão aos editais a serem publicados pela PGE/SP ou via proposta individual do devedor ou da própria PGE/SP;
Transação (por adesão) de dívidas inscritas relacionadas a contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
Transação (por adesão) de dívidas inscritas relacionadas a contencioso de pequeno valor.
Por sua vez, em resumo, os benefícios trazidos pela lei são:
A concessão de descontos em multas, juros, honorários e demais acréscimos, capazes de reduzir o valor total da dívida em até 70%, a depender das características do devedor;
A concessão de parcelamento das dívidas em até 145 meses, a depender das características do devedor;
A utilização de crédito acumulado e ressarcimento de ICMS e ICMS-ST, e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para a compensação de até 75% do valor do débito de ICMS;
A utilização de precatório, próprios ou adquiridos de terceiros, para a compensação de até 75% do valor do débito.
A possibilidade de que as empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, possam migrar os saldos de parcelamentos e de transações anteriormente celebrados, tanto perante a PGE/SP quanto perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive eventuais saldos que sejam objeto de parcelamentos correntes desde que em situação regular perante o devedor, sem quaisquer custos adicionais ou exigência de antecipações/ garantias ao contribuinte.
Além das questões específicas às transações, a nova lei estadual trouxe novas previsões quanto aos critérios e limites para a cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa, bem como estabeleceu as diretrizes para a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, que, em linhas gerais, trará vantagens para os contribuintes classificados como bons pagadores (categorias "A+", "A" e "B" no Programa Nos Conformes).
Em caso de maiores informações, ficamos à inteira disposição.
CIRINO FERREIRA ADVOGADOS
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